Os pedidos de quebra de pré-requisito e turma especial serão, após solicitação de abertura de processo pelos discentes no Setor de Protocolo, encaminhados às Coordenações dos Cursos.
Desse modo, estas procederão com a análise, apreciação e emissão de parecer pelos Colegiados de Cursos.
Os seguintes critérios serão considerados pelos Colegiados de Cursos para deferimento ou não das solicitações:
a) A necessidade da quebra do pré-requisito ou abertura de turma especial para que o aluno adquira o status formando no semestre em que faz a solicitação;
b) A disponibilidade e anuência do docente responsável pelo componente curricular;
c) Questões relativas a conhecimentos prévios que deveriam ser adquiridos na disciplina pré-requisito;
d) Carga horária total pretendida pelo discente para conclusão do curso no referido semestre;
e) Desempenho acadêmico e histórico escolar do discente;
f) Compatibilidade de horários e existência de vaga nos componentes curriculares requeridos.
Depois de apreciados e no caso de parecer favorável, as Coordenações de Cursos encaminharão os processos para a criação de turma pelos departamentos (criação de turma do tipo individual), no caso das turmas especiais. Deverão enviar um memorando, citando o número do processo para a PROGRAD, Registro Escolar ou secretaria das coordenações para matrícula na turma especial ou com quebra de pré-requisitos.
Os Colegiados de Cursos devem se reunir até a primeira semana de aula do semestre para deliberação dos pedidos.